Análise de Objetos Projetados no Espaço Aéreo
Os Objetos Projetados no Espaço Aéreo (OPEA) podem ser edificações comerciais ou residenciais, torres, mastros, galpões, linhas de transmissão de energia, ou parques eólicos, dentre outros, cujas dimensões se projetem no espaço aéreo e possam causar efeito adverso nas superfície limitadoras de obstáculos (OLS), que por sua vez, protegem o voo nas condições normais e de contingência, dependendo da superfície.
O Código Brasileiro de Aeronáutica – Lei 7565, de 19 de Dezembro de 1986, prevê a possibilidade de Embargo de OPEA, que se encontre violando as Superfícies Limitadoras de Obstáculos e, por conseguinte, colocando em risco a segurança das operações e da navegação aérea no entorno de um complexo aeroportuário ou de um aeródromo.
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